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18 DE FEVEREIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 619/XIV/2.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE BOIVÃES E A UNIÃO

DE FREGUESIAS DE CASTRO, RUIVOS E GROVELAS, DO CONCELHO DE PONTE DA BARCA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

1 – Introdução

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5 – Consultas obrigatórias

6 – Verificação do cumprimento da lei formulário

7 – Opinião da Deputada autora do parecer

8 – Conclusões e Parecer

9 – Anexos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada por nove Deputados do Partido Social Democrata, ao abrigo e

nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição e do 119.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do

artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecida no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não

infringir a Constituição ou os princípios nela consignados.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 7 de janeiro de 2021. Por despacho do Presidente da

Assembleia da República, foi admitido e anunciado em reunião do Plenário a 8 de janeiro, baixando à

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª) no

mesmo dia.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa visa proceder à delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e a

União de freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

No âmbito deste processo, de acordo com a respetiva exposição de motivos, pronunciaram-se as

autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, e cujas deliberações foram

aprovadas.

É igualmente referenciado que os elementos processuais que fundamentam e justificam a alteração dos

limites territoriais entre a freguesia de Boivães e a União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do