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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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PROJETO DE LEI N.º 644/XIV/2.ª

(COMBATE À PRECARIEDADE NA ÁREA DA SAÚDE COM A CONVERSÃO DE CONTRATOS DE

TRABALHO PARA TEMPO INDETERMINADO OU SEM TERMO)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP do PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º

644/XIV/2.ª, «Combate à precariedade na área da saúde com a conversão de contratos de trabalho para

tempo indeterminado ou sem termo», que deu entrada a 11 de janeiro de 2021, foi admitido e baixou à

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 12 de

janeiro de 2021, em conexão com a Comissão de Saúde.

A iniciativa do GP do PCP, Projeto de Lei n.º 644/XIV/2.ª, foi apresentada, nos termos dos artigos 167.º da

Constituição e 119.º do Regimento, que regulamentam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder

atribuído aos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como aos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

O Projeto de Lei em apreço foi subscrito por 10 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no

n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas

em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em

particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os

1 e 3

do artigo 120.º.

O presente projeto de lei pretende estabelecer um regime excecional de conversão de contratos de

natureza precária ou temporária, celebrados na área da saúde, em contratos por tempo indeterminado ou sem

termo.

O impulso legiferante fundamenta-se na existência de contratos de trabalho celebrados com profissionais

de saúde de duração limitada no tempo e pela verificação da insuficiência de trabalhadores nas unidades do

Serviço Nacional de Saúde (SNS). Adicionalmente entendem os autores que a legislação criada como

resposta à crise sanitária, nesta concreta área, não abrange «os trabalhadores cujos contratos cessem após

31 de março de 2021».

A presente iniciativa é composta por sete artigos, visa instituir um regime excecional de conversão de

contratos de trabalho na área da saúde, mediante a concessão de uma natureza vinculativa mais estabilizada

no tempo e abrange todos os trabalhadores «independentemente da modalidade contratual» que esteja em

causa.

A conversão em «contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou sem termo» de

contratos celebrados com trabalhadores de saúde está prevista para contratos que foram celebrados em dois

períodos temporais distintos, sendo eles: