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18 DE FEVEREIRO DE 2021

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desempenham funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Serviço Nacional de Saúde,

para contratos por tempo indeterminado ou sem termo, prevendo no artigo 6.º que produz efeitos à data de 1

de janeiro de 2021 e, no artigo 7.º, que a entrada em vigor se dá no dia seguinte ao da sua publicação.

Estando em causa legislação do trabalho, a comissão parlamentar competente promove a apreciação da

iniciativa nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do RAR.

A discussão na generalidade encontra-se agendada para o dia 18 de fevereiro, por arrastamento com o

Projeto de Resolução n.º 913/XIV/2.ª (PEV) – Conversão em contratos por tempo indeterminado dos contratos

dos enfermeiros com vínculo precário de forma a garantir a estabilidade do SNS.

Assim, nestes termos, a 13.ª Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º 644/XIV/2.ª, «Combate à

precariedade na área da saúde com a conversão de contratos de trabalho para tempo indeterminado ou sem

termo» que deu entrada a 11 de janeiro de 2021, admitido a 12 de janeiro, data em que baixou na

generalidade à referida Comissão Parlamentar, por despacho do S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, cumpre os requisitos formais de admissibilidade, previstos na Constituição e no Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Carla Barros — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do CDS-PP,

do PAN e do IL, na reunião da Comissão de 18 de fevereiro de 2021.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 644/XIV/2.ª (PCP)

Combate à precariedade na área da saúde com a conversão de contratos de trabalho para tempo

indeterminado ou sem termo

Data de admissão: 12 de janeiro de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico