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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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PROJETO DE LEI N.º 699/XIV/2.ª

ALTERA O REGIME DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE

CULTURA E DAS SUAS SECÇÕES ESPECIALIZADAS

Exposição de motivos

Passados dez anos sobre a sua criação do Ministério da Cultura, o XVII Governo aprova o Decreto-Lei n.º

215/2006, de 27 de outubro, onde aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura e prevê a existência do

Conselho Nacional de Cultura, enquanto órgão de natureza consultiva.

Este Decreto tinha como objetivos o reconhecimento da importância da cultura, a promoção e dinamização

das redes de equipamentos culturais, o apoio às artes e aos artistas, a internacionalização da cultura

portuguesa, etc. Para além disso pretendeu também dar seguimento ao consagrado na Convenção sobre a

Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, subscrita por Portugal, a qual

reconhece expressamente o papel do Estado, como garante da identidade e do desenvolvimento culturais.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março, concretizou a instituição do

Conselho Nacional de Cultura (CNC), que vem depois a ser previsto no Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de

setembro, que «Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das

suas secções especializadas».

Este Conselho é o órgão consultivo do Governo para a área da cultura e tem por missão emitir pareceres e

recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural e propor medidas que

julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da

cultura ou dos serviços e organismos da área da cultura.

Ora legalmente este Conselho apenas reúne quando solicitado pelo Governo, o que não tem acontecido.

Mesmo neste período de pandemia, onde o Conselho poderia dar contributos determinantes para a gestão da

crise junto do sector, não foi convocado. Julgamos que dada a importância do sector, este deveria reunir

ordinariamente de três em três meses tal como acontece, por exemplo, com o Conselho Nacional de

Educação. E para além das reuniões ordinárias, consideramos que as reuniões extraordinárias devem poder

ser convocadas pelo Presidente do Plenário do Conselho, que é o membro do Governo responsável pela área

da Cultura, bem como por um terço dos membros do CNC.

Este Conselho tem várias secções especializadas que contam com a participação de diversas entidades,

serviços ou estruturas da Administração Pública e também da sociedade civil, ligadas à área da cultura, que

ao longo do tempo têm sofrido várias alterações.

Foi precisamente em 2013 que se criaram as secções especializadas das artes e da tauromaquia, e se a

primeira não nos oferece qualquer dúvida, em relação à tauromaquia já não é assim. Vejamos.

A pergunta sobre o que nos identifica e une enquanto humanidade é quase tão antiga como a humanidade

em si. Conforme as zonas geográficas, os povos, ou os países, existem traços característicos comuns aos

próprios e que ao mesmo tempo os diferenciam dos restantes. Por isso é normal encontrarmos certas

atividades, rituais ou até património que imediatamente reconhecemos como pertencentes a um povo, é o

caso por exemplo do fado em Portugal, das celebrações do dia de São Patrício na Irlanda, do Carnaval no

Brasil, as pirâmides no Egipto e tantos outros exemplos pelo mundo. Mas se é verdade que há atividades e

rituais que são consensuais, outros há que pelo contrário, provocam diferendos entre os povos, como por

exemplo o caso da morte dos golfinhos nas Ilhas Faroé. Nestes casos, podemos dizer que estas atividades

representam estes povos?

No que diz respeito à atividade tauromáquica, esta apenas resiste em determinados pontos, muito

circunscritos, do país. Estando longe de ser consensual e, por isso, também longe de se poder dizer

representativa do povo português.

Se analisarmos a cultura num sentido mais estrito, também temos dúvidas que se enquadre, no entanto,

mesmo que a tourada tenha sido considerada arte, será que tudo é aceitável em nome desta?

Veja-se o exemplo do movimento designado «arte animal» que explora os animais para fins artísticos,

recorrendo aos seus corpos como forma de expressão plástica. Um dos episódios mais polémicos ocorreu em

2007 quando Guillermo Vargas, artista, prendeu um cão subnutrido a uma parede de uma galeria colocando

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