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22 DE FEVEREIRO DE 2021

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Capítulo IV

Fiscalização, monitorização e avaliação

Artigo 15.º

Fiscalização

1 – A aplicação do presente regime não prejudica as competências de fiscalização estabelecidas na lei.

2 – A fiscalização prevista no número anterior compreende a aplicação, no âmbito das competências da

entidade fiscalizadora, das medidas cautelares previstas no regime das contraordenações ambientais ou em

lei especial, bem como a revisão de medidas cautelares pendentes, e a aplicação das sanções devidas pelo

incumprimento daquelas medidas cautelares.

3 – Findos os prazos estabelecidos nos artigos 3.º e 11.º, a entidade competente nos termos do regime

legal sectorial aplicável, ou a comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente

competente, no que respeita à violação de regras de ambiente ou de ordenamento do território, ordenam o

encerramento dos equipamentos que se mantenham em funcionamento sem título definitivo de utilização.

Artigo 16.º

Monitorização e avaliação

1 – As comissões de coordenação e desenvolvimento regional monitorizam a aplicação da presente lei,

com a colaboração dos municípios, produzindo a informação estatística relevante.

2 – Concluído o período de aplicação da presente lei, as comissões de coordenação e desenvolvimento

regional, com a colaboração dos municípios, elaboram um relatório final sobre a respetiva aplicação, com a

indicação dos elementos estatísticos relevantes, a avaliação dos resultados e as propostas de atuação que se

revelem necessárias.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Carlos Peixoto — Isaura Morais — Fernando

Ruas — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — José Cancela Moura — Hugo Patrício Oliveira —

João Moura — Nuno Miguel Carvalho — Paulo Leitão — Rui Cristina — Carla Borges — Jorge Paulo Oliveira

— Márcia Passos — Maria Germana Rocha — António Maló de Abreu — António Lima Costa — António Topa

— Emídio Guerreiro — João Gomes Marques — José Silvano — Pedro Pinto — Alberto Fonseca — Alberto

Machado — Carla Barros — Jorge Salgueiro Mendes — Lina Lopes — Catarina Rocha Ferreira — Cláudia

Bento — Cláudia André — Luís Marques Guedes — Eduardo Teixeira — Helga Correia — Isabel Meireles —

Olga Silvestre — Sara Madruga da Costa — Maria Gabriela Fonseca — Alexandre Poço — Margarida Balseiro

Lopes — Pedro Alves — Fernanda Velez — Álvaro Almeida — Carlos Alberto Gonçalves — Isabel Lopes —

Ilídia Quadrado — Mónica Quintela — Paulo Moniz — Firmino Marques — Carlos Eduardo Reis.

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