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1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais (SS/Saúde/PC)

A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um

questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,

ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte

das autoridades.

A avaliação das respostas aos inquéritos obtidas no final de 2020, permitiu introduzir

melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas.

Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-

Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mesmo de janeiro

de 2021.

1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)

Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em

situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo

entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao

estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região

Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em

todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.

As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,

Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo

existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata

na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,

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