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pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 15 a 30 de janeiro de 2021, com o endurecimento das medidas restritivas

e com a alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alargando a

possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres

impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 3567 coimas no

âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, foram aplicadas 1592 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 276 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 740 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 55 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 91 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos, 53 por incumprimento da

observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 59 por

incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e

estabelecimentos, 18 por incumprimento da observância do dever de suspensão de

atividade de instalações e estabelecimentos, 43 por incumprimento dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,

14 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução

de preço, 95 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,

permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos

locais abertos ao público, 72 por incumprimento da observância das regras de

funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 47 por incumprimento

da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do

estabelecimento ou nas suas imediações, 71 por incumprimento das regras de

fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 173 por incumprimento das regras de

consumo bebidas alcoólicas, 2 por Incumprimento do disposto em matéria de limites às

taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e

similares, 19 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de

certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 8 por incumprimento da

observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco

lugares, 28 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e

desportiva, 33 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos,

21 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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