O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que

estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no

período de 15 a 30 de janeiro de 2021, um total de 475 pessoas controladas e 218

veículos ligeiros.

Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 e 30 de janeiro

de 2021, registou-se um total de 58.887 passageiros objeto de controlo, mantendo-se o

aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.

No período em análise, com a adoção de medidas mais restritivas no quadro do estado

de emergência e, apesar de se verificar um crescimento de novos casos diários de

contágio da doença, constatou-se, numa fase inicial, que a população em geral não

interiorizou a gravidade da situação vivida e a necessidade de cumprimento estrito das

novas regras em vigor, razão pela qual o governo teve de fazer duas alterações ao Decreto

do estado de emergência.

De destacar a continuação do acompanhamento do processo de vacinação contra a

COVID-19, por parte da GNR e da PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem

como o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a

programação de segurança, a execução dos transportes dos boletins de votos em todo o

território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto

antecipado, bem como as operações de segurança e controlo de circulação nos dias 17

e 24 de janeiro (dia de voto antecipado e dia de eleições).

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados

níveis de empenhamento de toda a estrutura.

Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se

centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

59