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No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,

mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos

patamares nacional, distrital e municipal.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção

Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a

realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e

agentes de proteção civil;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no

âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,

Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.

De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,

Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de

Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8

veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),

que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de

estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que

careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas

(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas

instalações, a 30 de janeiro encontravam-se em funcionamento, em todo o território

continental, 28 EAR, com capacidade para acolher até 2403 utentes.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as

ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,

mitigação e resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

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