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O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças

Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de

trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.

No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:

ACE / ULS

Nº de Profissionais Envolvidos

Nº Inquéritos Realizados

Nº de Inquéritos em Atraso

Profissionais de Saúde

Câmaras

Municipais (Tec.

Superiores)

Militares

Total

Maia/Valong

o 2 9 30* 41 2961 3

Gondomar 2 5 15* 22 1580 7

Alto Ave 1 7 30* 38 3661 7

Aveiro Norte 0 8 15* 23 1522 2

Baixo

Tâmega 0 0 0 - - -

Ave/Famalicã

o 0 2 17* 17 1246 2

Feira/Arouca 2 2 19* 19 1283 1

Alto Minho 2 9 53* 53 4880 5

Total 9 39 179 213 17133 27

*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestarapoio ao projeto em cada dia.

1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)

Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em

referência, estas estruturas de retaguarda, criadas ao abrigo do Despacho n.º 10942-

A/2020, de 6 de novembro, são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem

acolher utentes com alta clínica, mas ainda com COVID-19, permitindo diminuir a

pressão sobre o internamento hospitalar. Assim, é dada uma dupla resposta a nível

distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares,

quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições

para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.

Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes

positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do

Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).

Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR

para utentes positivos e a ocupação à data atual:

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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