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jurídica, sempre que as funções em causa o permitissem, sem necessidade de acordo

das partes.

Foi determinado que os estabelecimentos de restauração e similares passassem a

funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada ao consumo

fora do estabelecimento, seja através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de

intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do

estabelecimento ou ao postigo (take-away). Considerando a implementação destas

medidas — designadamente no que concerne à matéria da entrega ao domicílio — foram,

concomitantemente, fixados limites às taxas e comissões que podiam ser cobradas pelas

plataformas intermediárias neste setor.

Os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos, numa primeira

fase, permaneceram em funcionamento em regime presencial, tendo, no entanto, o

governo determinado a suspensão de todas as atividades letivas a partir do dia 22 de

janeiro.

Verificando-se a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, decidiu o governo

alterar o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, aprovando o Decreto n.º 3-B/2021 de

19 de janeiro, adotando um novo conjunto de regras, designadamente:

A proibição de venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não

alimentar, designadamente lojas de vestuário, assim como a venda ou entrega ao postigo

de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou

estabelecimentos do comércio a retalho alimentar. De igual modo, foi proibida a

permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos.

Foram encerrados todos os espaços de restauração e similares integrados em conjuntos

comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando permitida apenas a entrega ao

domicílio.

Foi proibida a publicidade a campanhas de saldos, promoções ou liquidações, por forma

a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas.

Os parques e jardins passaram a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando

vedada a permanência nestes locais, foram encerradas as universidades seniores, os

centros de dia e os centros de convívio para idosos.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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