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26 DE FEVEREIRO DE 2021

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iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 931/XIV/2.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O Projeto de Resolução n.º 931/XIV/2.ª (PSD), deu entrada na Assembleia da República a 8 de fevereiro de 2021, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 9 de fevereiro de 2021.

3 – A discussão ocorreu nos seguintes termos: A Sr.ª Deputada Carla Borges (PSD) apresentou o projeto de resolução suprarreferido, referindo que a

apresentação do mesmo se deveu à falta de esclarecimento, por parte da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a questões colocadas pelo PSD sobre o apoio à recuperação dos danos causados em infraestruturas municipais nos distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu pelas tempestades Elsa e Fabien ocorridas em 2019, consignado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 20-11-2020, que reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien. Sublinhou o facto de na referida Resolução não terem sido inicialmente incluídos todos os distritos que foram prejudicados pelas tempestades e de por isso ter havido necessidade de a retificar, o que atrasou o processo. Sublinhou, por fim, a urgência de concretização deste processo de concessão de apoios com recurso ao Fundo de Emergência Municipal.

O Sr. Deputado António Gameiro (PS) manifestou ser do entendimento de que o projeto de resolução em discussão nada acrescenta ao processo de apoio que está em vias de conclusão e informou que os lapsos que a Resolução de Ministros poderia conter, já tinham sido objeto de retificação, através da Declaração de Retificação n.º 49/2020, de 11-12-2020.

A Sr.ª Deputada Carla Borges (PSD), tomando novamente a palavra, referiu ter conhecimento da fase de execução deste processo, não obstante reforçou que a discussão referente aos apoios em causa já deveria ter ocorrido há mais tempo sem que tivesse havido necessidade de os GP colocarem questões ao Governo e apresentarem projetos de resolução sobre este assunto.

4 – O Projeto de Resolução n.º 931/XIV/2.ª (PSD), foi objeto de discussão na Comissão de Administração

Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, na reunião de 17 de fevereiro de 2021 e a informação relativa à sua discussão será remetida ao Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1016/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS A UM ACESSO MAIS

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A fibrose quística (FQ), cujo nome deriva do aspeto quístico e fibroso do pâncreas, é uma doença crónica, hereditária causada por alterações num determinado gene (o gene CFTR) que se transmite de pais para filhos.

É uma das doenças genéticas mais comuns, variando consoante a região do mundo, variando a sua incidência com a população considerada. Na maioria dos países europeus, calcula-se que em média 1 em cada 2000-6000 recém-nascidos tenham fibrose quística. Estima-se que a nível mundial existam 7 milhões de pessoas portadoras da anomalia genética da FQ e cerca de 75 000 com a doença. De acordo com o relatório