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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Artigo 8.º (Entrada em vigor e produção de efeitos)

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Artigo 9.º (Norma revogatória)

São revogados a Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, a Portaria n.º 95-A/2019, de 29 de março, e

o Despacho n.º 8899/2019, de 7 de outubro. Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — António Maló de Abreu — Rui Cristina — Sandra Pereira — Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Cláudia Bento — Carla Borges — Fernando Ruas — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — André Coelho Lima — João Gomes Marques — Margarida Balseiro Lopes — Olga Silvestre — Pedro Roque — Eduardo Teixeira — Cláudia André — Jorge Salgueiro Mendes — Jorge Paulo Oliveira — Paulo Moniz — António Lima Costa — Fernanda Velez — Lina Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Helga Correia — Isabel Lopes — Alberto Machado — Alberto Fonseca — Sara Madruga da Costa — Pedro Alves.

ANEXO I Condições clínicas Patologias associadas a cada condição clínica

ANEXO II Atos e técnicas termais

I – Consulta médica/acompanhamento médico.