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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Artigo 5.º Regulamentação

O Governo estabelece protocolos com a Ordem dos Psicólogos que permitam prestar apoio psicológico às

vítimas de violência doméstica em todo o território nacional, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, num prazo máximo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

Norma revogatória É revogado o n.º 4 do artigo 43.º-B da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º

104/2009, de 14 de setembro.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 8 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 721/XIV/2.ª CORRIGE ALGUMAS LACUNAS DA LEI N.º 11/2017, DE 17 DE ABRIL, E ALARGA O RESPETIVO

ÂMBITO DE APLICAÇÃO AO SECTOR SOCIAL, TENDO EM VISTA O COMBATE DA OBESIDADE E A PROMOÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS

Exposição de motivos

A alimentação e os hábitos alimentares saudáveis são essenciais na prevenção eficaz da doença e na promoção da saúde.

As políticas de saúde pública têm de assentar cada vez mais na prevenção, garantindo melhores resultados em saúde, menores custos individuais e familiares e maior sustentabilidade do SNS.

Ano após ano têm sido vários os alertas da comunidade científica e de entidades como a Direcção-Geral de Saúde para a importância da alteração e readaptação na forma como nos alimentamos.

Os alimentos têm um impacto direto na nossa saúde, pelo que devemos pugnar por uma mudança efetiva nos nossos comportamentos alimentares mas também educar, capacitar e formar os cidadãos de modo a que estes disponham de ferramentas que permitam a adoção de uma dieta equilibrada e nutricionalmente completa.

No Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável Portugal (2019), e de acordo com o estudo Global Burden of Disease (GBD), (2017), «os hábitos alimentares inadequados dos portugueses foram o terceiro fator de risco que mais contribuiu para a perda de anos de vida saudável, nomeadamente devido a doenças metabólicas (67 931 DALYs; 2,2% do total), doenças do aparelho circulatório (189 447 DALYs; 6,0%