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8 DE MARÇO DE 2021

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que continuem pessoas ativas. E, ao continuarem ativas e com menor recurso a potenciais internamentos, o saldo também para o Estado será positivo.

Tomando de novo o exemplo da fibrose quística, foi-nos transmitido que o internamento de um doente grave dura, no mínimo, três semanas, muitas vezes em Cuidados Intensivos havendo doentes que chegam a ser sujeitos a cinco internamentos por ano. Ora, os encargos que estes internamentos representam para o Estado, por cada doente, poderiam ser muitas vezes evitáveis se estes doentes tivessem acesso precoce aos medicamentos inovadores o que, manifestamente, não está a acontecer.

Não podemos resignar-nos a que, em Portugal, os doentes que precisam de medicamentos inovadores, muitas vezes para salvar a vida, estejam a ser prejudicados face a doentes de outros países onde o acesso a esses mesmos medicamentos está assegurado. O regulador nacional tem, evidentemente, de ser exigente e competente na avaliação das terapêuticas inovadoras e na negociação com a indústria farmacêutica. Mas tem de ser, também, célere na sua aprovação.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que diligencie com urgência junto do INFARMED, IP, para que:

1 – Tanto na avaliação fármaco-terapêutica como na avaliação fármaco-económica de medicamentos

inovadores, sejam priorizados os medicamentos inovadores que não têm alternativa terapêutica eficaz. 2 – Sejam agilizadas as etapas de introdução no mercado de todas as terapêuticas inovadoras para

tratamento da fibrose quística. Palácio de São Bento, 8 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.