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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto»1, que demonstra que as escolas não cumpriam esta lei na totalidade, apesar desta estar em vigor há uma década.

Assim, os dados recolhidos demonstram que um quarto das escolas não possuía um gabinete de informação e apoio ao aluno e que 11% não possuíam uma equipa multidisciplinar de educação para a saúde e educação sexual.

Depois, 29% das escolas identificaram constrangimentos para a aplicação da lei, tendo sido identificados problemas como a falta de recursos humanos (28%), a falta de crédito de horas (21%), a falta de espaço físico adequado (20%), a reduzida procura pelos alunos (12%), a falta de equipa multidisciplinar (10%), a falta apoio da equipa da saúde escolar (6%) e a falta de formação (3%).

No que diz respeito ao Projeto de Educação Sexual de Turma (PEST), os dados demonstram que nem sempre é cumprida a carga horária mínima prevista na lei. Em consequência, no 1.º ciclo do ensino básico, 68% dedicam 6 ou mais horas, 12% dedica menos de 6 horas (mínimo considerado na legislação), 13% não têm PEST e 7% não responderam. No 2.º ciclo do ensino básico, 74% dedicam 6 ou mais horas, 7% dedica menos de 6 horas (mínimo considerado na legislação), 12% não têm PEST e 7% não responderam. No 3.º ciclo do ensino básico, 57% dedicam 12 ou mais horas, 32% dedica menos de 12 horas (mínimo considerado na legislação), 4% não têm PEST e 7% não responderam. Por último, no ensino secundário, 36% dedicam 12 ou mais horas, 22% dedica menos de 12 horas (mínimo considerado na legislação), 33% não têm PEST e 9% não responderam.

Em suma, ainda que nenhum dos ciclos de estudo cumpra os mínimos legais, a situação é particularmente grave no ensino secundário, onde estes são cumpridos por apenas 36% das escolas. Igualmente grave é o facto de existirem, em todos os ciclos de ensino, escolas que não possuem sequer Projeto de Educação Sexual de Turma.

A Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, foi regulamentada pela Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril, que define os conteúdos da educação sexual para cada ciclo do ensino básico e secundário.

A análise desta portaria demonstra que, no nosso país, a educação sexual é ainda largamente focada nos aspetos biológicos da sexualidade, nomeadamente gravidez, contraceção, doenças sexualmente transmissíveis e a sua prevenção, mas desligada do contexto social.

Ora, uma educação sexual com foco na biologia acaba por destacar os riscos e advertências em vez de passar uma imagem positiva da sexualidade. Por exemplo, no 3.º ciclo do ensino básico grande parte da formação está relacionada com a compreensão da epidemiologia das principais infeções sexualmente transmissíveis em Portugal e no mundo (incluindo infeção por VIH/vírus da imunodeficiência humana – HPV/vírus do papiloma humano – e suas consequências) bem como os métodos de prevenção; conhecimento das taxas e tendências de maternidade e da paternidade na adolescência e compreensão do respetivo significado; conhecimento das taxas e tendências das interrupções voluntárias de gravidez, suas sequelas e respetivo significado e compreensão da noção de parentalidade no quadro de uma saúde sexual e reprodutiva saudável e responsável. Igualmente, no ensino secundário, parte significativa dos conteúdos está relacionada com informação estatística (por exemplo, início de relações sexuais e taxas de gravidez e aborto), métodos contracetivos e doenças sexualmente transmissíveis.

Não negamos a importância de a educação sexual nas escolas incluir estes conteúdos. Contudo, tememos que o foco na biologia deixe de fora outros temas igualmente importantes fruto do contexto que vivemos.

E, se tivermos em conta quais os temas mais abordados em cada ciclo de ensino, verificamos que as questões relacionadas com a igualdade de género ou violência são as menos abordadas. O relatório «Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Lei n.º 60/2009 de 6 de agosto», acima mencionado, revela que a Igualdade de Género é o segundo tema menos abordado no 1.º e no 3.º ciclo do ensino básico e o menos abordado no 2.º ciclo do ensino básico, não aparecendo sequer referenciado no ensino secundário. Por sua vez, a violência no namoro é o quarto tema menos abordado tanto no 3.º ciclo do ensino básico como no ensino secundário.

No entanto, os estudos recentes nestas matérias demonstram a importância de sensibilizar os jovens para as questões da igualdade de género e da violência no namoro.

Recentemente, a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) revelou os dados recolhidos no

1 Pode ser consultado em Relatório – Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto | Direção-Geral da Educação (mec.pt)