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9 DE MARÇO DE 2021

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na grande maioria dos caos, não haver evolução para doença sintomática. Estima-se que 75 a 80% das pessoas

sexualmente ativas, tenham contacto com o vírus em alguma altura das suas vidas.

A prevenção do HPV faz-se através de várias medidas: utilização do preservativo, fazer a vacina do HPV,

consoante recomendação médica falar com o parceiro(a) sobre as infeções de transmissão sexual e a sua

prevenção, realização regular por parte da mulher de um exame ginecológico e de a uma colpocitologia (teste

papanicolaou) e/ou teste de HPV-DNA, se recomendado e disponível, mesmo que tenha feito a vacina.

O Programa Nacional de Vacinação incluiu a vacina do HPV em 2008, começando esta a ser administrada a

jovens nascidas depois do ano de 1992. Atualmente esta vacina é gratuita através do PNV e é administrada a

partir dos 10 anos, num esquema de duas doses.

Em 2020, depois de uma proposta do Bloco de Esquerda apresentada e aprovada em sede de Orçamento

do Estado para esse ano, a vacinação contra o HPV prevista no PNV passou também a abranger rapazes, de

forma a proteger contra lesões associadas e garantindo proteção individual e indireta. Assim, neste momento,

esta vacina é inteiramente gratuita para raparigas e rapazes, garantindo proteção para futuro. Acontece que

existe, ainda assim, um número considerável de mulheres em idade adulta que nunca foram abrangidas pelo

PNV que incluiu a vacinação contra o HPV e, por isso, não têm acesso comparticipado a esta vacina.

Tendo em conta que as últimas estimativas apontam para que cerca de 20% das mulheres entre os 18 e os

64 anos podem estar infetados por um ou mais tipos de HPV, o facto desta vacina não ser comparticipada para

mulheres nascidas antes de 1992, pode configurar, não só um fator de risco para estas mulheres, mas também

uma limitação no acesso à vacina.

De relembrar que a Sociedade Portuguesa de Ginecologia tem recomendado a vacinação das mulheres até

aos 45 anos, de acordo com a indicação do médico. Segundo as orientações da Agência Europeia do

Medicamento (EMEA) esta vacina deve ser administrada a todas as mulheres até aos 45 anos, com base em

estudos que comprovam a eficácia desta vacinação na imunidade de mulheres com até esta idade.

A comparticipação desta vacina, sempre que tal seja indicado por médico assistente, garante um maior

acesso a esta terapêutica, mesmo às mulheres que não foram abrangidas pelas mudanças efetuadas no PNV.

Desta forma permitir-se-á uma maior proteção individual e uma redução das doenças e complicações

associadas ao HPV.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Em conjunto com a DGS e o Infarmed avalie a comparticipação da vacina contra o HPV, sempre que

haja indicação médica para a mesma, a mulheres nascidas em ano anterior a 1992 e que não foram abrangidas

pela inclusão desta vacina no Programa Nacional de Vacinação.

2 – Proceda, junto dos Cuidados de Saúde Primários, a programas de reforço do rastreio do cancro do colo

do útero e de campanhas que promovam a literacia sobre o vírus do papiloma humano.

Assembleia da República, 9 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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