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9 DE MARÇO DE 2021

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país não só com a União Europeia, mas também com Portugal.

Em particular, a exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 10/XIV identifica o estabelecimento de uma

zona de livre comércio entre as Partes, criando um ambiente estável para as trocas comerciais e para a

realização de investimentos.

Refere-se ainda que este Protocolo de Adesão ao Acordo vai ao encontro dos interesses da União em termos

de maior abertura dos mercados andinos, proporcionando condições mais favoráveis no acesso ao mercado do

Equador a par dos seus parceiros, a Colômbia e o Peru, e um acesso para as suas principais exportações

agrícolas e produtos industriais.

A Proposta em análise sublinha ainda que o Acordo inclui também disposições relativas à proteção da

propriedade intelectual, incluindo as indicações geográficas – que sublinha o Governo é «de substancial

importância para o nosso país» -, integrando em anexo uma lista de Indicações Geográficas comunitárias a

proteger à data da entrada em vigor do Acordo.

Destarte, e de acordo com as disposições regimentais supra identificadas, o Governo apresenta à

Assembleia da República, sob forma de Proposta de Resolução, uma iniciativa que visa a aprovação do

Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e

a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em 11 de novembro de 2016,

em Bruxelas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A União Europeia tem a maior rede comercial a nível mundial, em 2019, tinha 41 acordos comerciais com 72

países, criando oportunidades e um ambiente de trabalho equitativo e previsível em todos os continentes.

É de salientar que os acordos comerciais defendem e promovem os valores europeus, direitos dos

trabalhadores e ambientais, incluindo a referência específica ao Acordo de Paris sobre o Clima. Além de

permitirem que os produtos e serviços europeus circulem entre a UE e os seus parceiros comerciais com maior

facilidade e menores custos, respeitando as normas europeias.

Esta aposta no comércio mundial e em regras de multilateralismo revela-se ainda mais importante, hoje, em

que esta ordem está em risco de colapso, dado que as práticas desleais, as regras desatualizadas e a ação

unilateral estão a testá-la.

É importante ainda referir que o comércio com países fora da UE apoia 36 milhões de postos de trabalho na

UE e o investimento estrangeiro na UE apoia 16 milhões de postos de trabalho.

A adesão do Equador ao Acordo Comercial da UE com a Colômbia e o Peru é um marco nas relações entre

o Equador e a UE e cria as condições para promover o comércio e o investimento de ambas as partes.

O acordo eliminará tarifas para todos os produtos industriais e pesqueiros, aumentará o acesso ao mercado

para produtos agrícolas, melhorará o acesso a compras e serviços públicos e reduzirá ainda mais as barreiras

técnicas ao comércio. Quando estiver totalmente implementado, a economia para os exportadores da UE será

de pelo menos € 106 milhões em tarifas anuais, e as exportações equatorianas economizarão até € 248 milhões

em tarifas removidas.

As reduções tarifárias serão implementadas gradualmente ao longo de 17 anos, com a UE a eliminar quase

95% das taxas tarifárias após a entrada em vigor, e o Equador cerca de 60%.

O acordo permitirá que o Equador beneficie de um melhor acesso das suas principais exportações para a

UE, como pesca, flores de corte, café, cacau, frutas e nozes. As bananas também beneficiam de uma taxa

preferencial, mas haverá um mecanismo de estabilização que permitirá à Comissão examinar e considerar a

suspensão das preferências se um limite anual for atingido, como é o caso atualmente para acordos comerciais

com a Colômbia, Peru e América Central. Este é um dos aspetos que preocupavam em particular as Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira produtoras de banana. Portugal interveio ativamente na definição deste

«mecanismo de estabilização» para as bananas, assegurando a monitorização das importações de bananas

pela UE e a suspensão das preferências, no caso de ser ultrapassado um determinado limiar de importação

pela UE. De salientar ainda que de forma a proteger os produtores nacionais de bananas das RUP, em 2017,

Portugal, com Espanha e França, conseguiu que fosse acrescentado ao «mecanismo de estabilização» um

sistema de «early warning», que esteve em vigor até 31 de dezembro de 2019. Com base neste sistema, a