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regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de

pessoas que não estejam doentes.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 59 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, das quais, 18 detenções por desobediência à

obrigação de confinamento obrigatório, 37 por desobediência ao dever geral de

recolhimento domiciliário, 3 por desobediência ao encerramento de instalações e

estabelecimentos previstos no anexo I, 1 por desobediência ao encerramento de

instalações e estabelecimentos previstos no anexo II, 1 por desobediência às regras de

funcionamento de feiras e mercados, 2 por desobediência às regras de funcionamento

de estabelecimentos de restauração e similares, 1 por desobediência à venda e consumo

de bebidas alcoólicas e 5 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da

situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 176 estabelecimentos.

10 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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