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aplicadas 9.319 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o

território nacional.

Assim, foram aplicadas 5.934 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 1.320 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 795 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 82 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 29 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 1 por incumprimento da

observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 118 por

incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e

estabelecimentos, 12 por incumprimento da observância do dever de suspensão de

atividade de instalações e estabelecimentos, 90 por incumprimento dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,

12 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução

de preço, 111 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,

permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos

locais abertos ao público, 233 por incumprimento da observância das regras de

funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 102 por

incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à

porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 109 por incumprimento das regras

de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 371 por incumprimento das regras de

consumo de bebidas alcoólicas, 6 por Incumprimento do disposto em matéria de limites

às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração

e similares, 23 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de

certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 41 por incumprimento da

observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco

lugares, 1 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas

residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 1 por incumprimento da

observância da proibição da realização de atividades em contexto académico, 102 por

incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 49 por

incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 28 por

incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da

capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 11 por incumprimento das

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