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janeiro, veio estabelecer quatorze pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre,

definindo os períodos de funcionamento dos mesmos.

Neste quadro, foi igualmente determinada, por via do Despacho n.º 1125-D/2021, de 27

de janeiro, a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as

companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no

Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos

ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de conter a

possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente portadores

das novas variantes da COVID-19.

Foi ainda determinada a possibilidade de reforço de recursos humanos em unidades de

saúde, permitindo-se, designadamente, que os estabelecimentos prestadores de

cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde pudessem, excecionalmente, proceder

à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus

académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira nas áreas da

medicina e da enfermagem.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a

determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional

territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,

a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível

territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente

adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção

e Socorro.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,

garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-

19, passando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda

Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos

nos pontos de passagem de fronteira autorizados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 93______________________________________________________________________________________________________

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