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D/2020, de 20 de julho, assegurando-se respostas excecionais como, sempre que

necessário, apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial,

nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas

unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem

foram mobilizadas medidas adicionais; e, ainda, apoio presencial aos alunos em risco

ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja

escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de

abandono escolar.

Na primeira semana de ensino não presencial, foram recebidos nas escolas de

acolhimento uma média diária de 12 500 alunos — a maioria dos quais filhos ou outros

dependentes de profissionais de serviços essenciais (cerca de 7 000), seguindo-se o

grupo de alunos para quem a escola considerou ineficaz a aplicação do regime não

presencial (cerca de 3 300) e ainda alunos abrangidos por apoios terapêuticos (cerca de

2 300), de acordo com o reporte feito pelos Agrupamentos de Escolas à Direção-Geral

dos Estabelecimentos Escolares. No que respeita a refeições servidas, o número também

subiu na segunda semana de fevereiro, com um registo médio diário de 37 mil refeições.

• Com a retoma das atividades letivas em regime não presencial, arrancaram,

também, as emissões televisivas do #EstudoEmCasa – Ensino Secundário. Os 75

blocos pedagógicos temáticos semanais produzidos para o Ensino Secundário,

que desde o início do ano letivo foram sendo disponibilizados na RTP Play,

passaram a estar acessíveis na posição 8 (posição 9 nos Açores e na Madeira)

da TDT, e na posição 444 das operadoras de cabo, juntando-se, assim, aos

conteúdos do Ensino Básico.

• No período em análise, prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de

testes de antigénio nas escolas de acolhimento, priorizando, tal como definido

no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em concelhos de risco

extremamente elevado.

• Procedeu-se à aquisição de mais 15 000 computadores e conectividade, na

sequência da aprovação, em Conselho de Ministros, a 4 de fevereiro, da resolução

que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e

conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e

particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e

secundário, até ao montante máximo de 4 750 000 euros.

• Através do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, que estabelece medidas

excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da

doença COVID-19, para 2021, assegurou-se a autorização para proceder a

10 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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