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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, com objeto

conexo com o do projeto de lei em análise, se encontram pendentes apenas as seguintes iniciativas4:

• Projeto de Lei n.º 682/XVI/2.ª (BE) – Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais

anos de serviço;

• Projeto de Lei n.º 660/XVI/2.ª (PCP) – Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal

docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes

visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;

• Projeto de Lei n.º 657/XVI/2.ª (PCP) – Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais

anos de serviço até 2022;

• Projeto de Resolução n.º 846/XIV/2.ª (BE) – Pela vinculação extraordinária dos docentes de técnicas

especiais;

• Projeto de Resolução n.º 94/XIV/2.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a criação de um grupo de

recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância.

Remete-se, no que tange à análise profunda e detalhada das matérias de enquadramento jurídico nacional

e internacional, para o trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

d) Histórico

Houve, nesta e nas anteriores sessões legislativas, variadíssimas iniciativas que podem ser consultadas na

nota técnica. Foram rejeitadas na sua maioria, à exceção5 dos Projeto de Resolução n.º 105/XIV/1.ª (BE), Pela

criação de um grupo de recrutamento de intervenção precoce; Projeto de Resolução n.º 173/XIV/1.ª (PCP),

Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento na área da Intervenção Precoce; Projeto de

Resolução n.º 207/XIV/1.ª (PAN), Pela criação de um Grupo de Recrutamento da Intervenção Precoce, projetos

de resolução esses que deram origem à Resolução da Assembleia da República, que Recomenda ao Governo

que crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância.

e) Consultas e contributos

Seguimos a sugestão apresentada na nota técnica de consulta em sede de apreciação na especialidade das

seguintes entidades:

• Apreciação pública da iniciativa nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do RAR;

• Ministro da Educação;

• Ministro de Estado e das Finanças;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores;

• Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;

• Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

4 Ver nota técnica. 5 Ver nota técnica para informação completa.