O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 2021

19

Os quadros de zona pedagógica estão previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente6, encontrando-

se o seu regime jurídico desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de novembro7 e regulamentado por

diversas portarias do Governo, de entre as quais se destacam as seguintes:

– A Portaria n.º 216/2002, de 12 de março, que atualiza o número de vagas dos quadros de zona pedagógica

dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior;

– A Portaria n.º 303/2004, de 20 de março, que procede à transição dos educadores de infância e professores

do 1.º ciclo do ensino básico para os quadros de zona pedagógica;

– A Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, que procede à extinção dos quadros de zona pedagógica

existentes, criando novos quadros; e

– A Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, que fixa o número de vagas apuradas por quadros de zona

pedagógica e por grupo de recrutamento.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, com objeto

conexo com o do projeto de lei em análise, se encontram pendentes apenas as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 682/XVI/2.ª (BE) – Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais

anos de serviço;

Projeto de Lei n.º 660/XVI/2.ª (PCP) – Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal

docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes

visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;

– Projeto de Lei n.º 657/XVI/2.ª (PCP) – Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais

anos de serviço até 2022;

Projeto de Resolução n.º 846/XIV/2.ª (BE) – Pela vinculação extraordinária dos docentes de técnicas

especiais;

– Projeto de Resolução n.º 94/XIV/2.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a criação de um grupo de

recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa:

6 Nos termos da referida norma, os quadros de zona pedagógica «destinam-se a facultar a necessária flexibilidade à gestão dos recursos humanos no respetivo âmbito geográfico e a assegurar a satisfação de necessidades não permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino, a substituição dos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola, as atividades de educação extraescolar, o apoio a estabelecimentos de educação ou de ensino que ministrem áreas curriculares específicas ou manifestem exigências educativas especiais, bem como a garantir a promoção do sucesso educativo.» 7 Alterado pelos Decretos-Lei n.os 16/96, de 8 de março, 15-A/99, de 19 de janeiro, 5-A/2001, de 12 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 20/2006, de 31 de janeiro, e 15/2007, de 19 de janeiro.