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12 DE MARÇO DE 2021

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«Proteger a Vida Terrestre» e «Objetivo 2: Erradicar a fome».3 Na UE, através da estratégia para o solo4 e biodiversidade5 foram determinadas diretrizes para a proteção

do solo a nível europeu e, mais recentemente, foram identificados mais de meio milhão de locais contaminados no 7.º Programa Geral de Ação da União para 2020, tendo ficado determinado que todos os Estados-Membros deveriam assegurar a recuperação dos solos degradados até 2020.

Também, através do Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização de Recursos, foi definido que todos os países da UE deveriam publicar um inventário dos locais contaminados e metas para a sua recuperação.

Para colmatar a inexistência de legislação nacional para a Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos, terá sido elaborado e colocado em consulta pública em 2015 um projeto legislativo (ProSolos) que contemplava a «avaliação da qualidade do solo, a remediação e a responsabilização pela contaminação dos solos». Assim, esta legislação incluía «a obrigação de condicionar a venda de terrenos onde estiveram instaladas atividades de risco de poluição do solo» e a «apresentação pelo proprietário de um relatório com o estado da contaminação desse solo que ficaria assim responsável pelos eventuais custos de descontaminação inerentes.»6

Com esta legislação seria possível responsabilizar os autores da contaminação dos solos, refletindo-se num ganho de 25 milhões de euros para o país aos quais se acrescentariam ganhos ambientais e na saúde pública, segundo um estudo da Agência Portuguesa do Ambiente de 2017 mencionado no comunicado da Associação Ambientalista Zero, datado de 18 de dezembro de 2020.

Perante a ausência da publicação da legislação ProSolos no final de 2017, como terá informado o ex-Secretário de Estado, Carlos Martins, a Assembleia da República aprovou em 2019 a Resolução n.º 198/2019 que recomenda ao Governo que publique o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos.

Passados 5 anos da consulta pública e 2 anos da publicação da Resolução da Assembleia da República, a legislação «ProSolos» ainda não foi publicada, demonstrando falta de comprometimento de Portugal em cumprir as diretrizes assumidas nacionalmente e internacionalmente, na conservação e descontaminação dos solos.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

• Publique a legislação ProSolos que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e

remediação dos solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana. Palácio de São Bento, 12 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1090/XIV/2.ª PELA SALVAGUARDA DO INTERESSE NACIONAL, CONTRA OS ESQUEMAS FISCAIS E A

AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BARRAGENS CONCESSIONADAS PELO ESTADO À EDP

Exposição de motivos

A EDP anunciou recentemente que, em 2020, obteve um aumento dos seus lucros em 56%, atingindo um

3 https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/ 4 https://ec.europa.eu/environment/soil/three_en.htm 5 https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal/actions-being-taken-eu/eu-biodiversity-strategy-2030_en 6 https://zero.ong/legislacao-sobre-solos-contaminados-permanece-enterrada-ha-5-anos/