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15 DE MARÇO DE 2021

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revele necessário, com o recurso à capacidade disponível fora do SNS;

2 – Desenvolva as diligências necessárias para garantir que o limite de idade de acesso a técnicas de

Procriação Medicamente Assistida de 1.ª e 2.ª linha no Serviço Nacional de Saúde passa a ser os 49 anos e

365 dias da mulher, igualando o regime do sector público ao do sector privado.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1099/XIV/2.ª

PELA VALORIZAÇÃO DA OPTOMETRIA EM PORTUGAL

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem problemas de visão que devem, e podem ser

rastreados e tratados no tempo certo, evitando maiores e mais nefastas consequências para a vida das pessoas,

com forte impacto nas suas atividades diárias, interação com a comunidade, vida escolar, oportunidades de e

no trabalho, acessibilidade e, inclusivamente, no seu estado de saúde em geral.

Muitos portugueses sofrem de deficiência visual e/ou cegueira evitável por falta de resposta do Serviço

Nacional de Saúde. Esta realidade foi agravada pela suspensão dos cuidados de saúde primários e hospitalares.

Os dados que dispomos indicam que, em março de 2020, a lista de espera para as consultas de Oftalmologia

já conta com mais de 110.000 utentes e em 2019 ficaram mais de 330.000 das consultas desta especialidade

por realizar.

Atendendo às mais recentes recomendações da OMS (Integrated people-centred eye care, including

preventable vision impairment and blindness, 3 August 2020), verificamos que é crucial a existência de uma

avaliação destas situações em cuidados primários, de forma a que se possam evitar consequências irreversíveis

na saúde da visão das populações.

Após 30 anos de formação universitária em Optometria, com mais de um milhar de Optometristas em

Portugal, ainda não existem cuidados primários para a saúde da visão em Portugal. Sabemos que noutros países

a integração dos Optometristas nas estruturas públicas de Saúde tem funcionado: por exemplo, no Reino Unido

98% das consultas no NHS (National Health Service) são realizados por um Optometrista na comunidade, não

se tendo verificado quebra na atividade assistencial durante a pandemia (com exceção das situações que

implicavam cirurgia).

Este é um problema que, particularmente no atual contexto de pandemia, urge resolver dado que existem já

estudos que apontam para um aumento da miopia nas crianças, relacionado com a utilização mais frequente de

dispositivos eletrónicos e maior incidência de problema visuais em adultos, em virtude do teletrabalho.

Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Regulamente a profissão de Optometrista, definindo as habilitações, competências e atribuições dos

optometristas nacionais, protegendo legalmente o título, no prazo de 180 dias.

2 – Implemente as recomendações da Organização Mundial de Saúde, integrando os Optometristas no

Serviço Nacional de Saúde, garantindo a mobilização de todos os recursos nacionais no quadro do combate à

pandemia e às suas consequências e removendo as barreiras de acesso aos cuidados para a saúde da visão.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 8 Assembleia da República, 15 de março
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