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se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com

especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.

A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, que inclui um ajuste da

oferta nas ligações de Cacilhas e Barreiro à redução da procura verificada. A oferta

implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação

máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.

No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas

de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1

de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a

assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.

A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não

se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na

sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do

modo rodoviário.

Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público

rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta

implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período

não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal

de operação.

A Área Metropolitana do Porto (AMP) determinou aos operadores da sua área de

competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando

em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os

passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso

implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar.

A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar

eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de

transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais

durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para

os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.

Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta

à nova realidade.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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