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· Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se

traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)

e na disponibilização de serviços adicionais;

· Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas

entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e

suporte em português.

A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se

essencial para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em

geral, em escala significativamente superior à normal, atendendo a situações de

permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de

gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações

eletrónicas.

A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser

obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites

e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,

quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da

vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,

tando do ponto de vista social como de vista do género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como

base para esta reflexão.

No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o

Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário

determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e

prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.

Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos

diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de

abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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