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retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de

apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a

comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de

2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais

residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.

É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos

termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida

a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva

majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no

âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.

Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias

Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado

uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de

serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches

familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade

do MTSSS e as amas do ISS, I.P.

Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos

23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado

acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).

Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021 até 19 de fevereiro de

2021, foram solicitadas 3678 ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens

já saíram das respostas que integram esta rede de apoio.

Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente

não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem

documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os

progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.

Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as

comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu

estabelecimento.

Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no

portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas

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