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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 11 de fevereiro o Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, renova a declaração do estado de

emergência declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento

na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de

fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos

da lei.

Em 12 de fevereiro o Decreto n.º 3-E/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do

estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para

o período de 15 de fevereiro a 1 de março 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas

suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de

Emergência

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai

no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e

ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.

1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada -PPA

Nos termos dos Despachos n.º 1242-D/2021 de 29 de janeiro e n.º 2207-B/2021, 04Mar, foi feita a nova

reposição de controlo de fronteira internas nos 16 Pontos de Passagem Autorizados.

Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 179.559 passageiros controlados, dos

quais 1.368 não foram autorizados a entrar em território nacional.

Cidadãos controlados

Cidadãos não autorizados a entrar

12 302 10 706

13 554 13 857

17 469

6 359 4 238

14 577 13 991 13 626 14 534 17 089

7 746

4 278

15 233

1 5 / F E V 1 6 / F E V 1 7 / F E V 1 8 / F E V 1 9 / F E V 2 0 / F E V 2 1 / F E V 2 2 / F E V 2 3 / F E V 2 4 / F E V 2 5 / F E V 2 6 / F E V 2 7 / F E V 2 8 / F E V 1 / M A R

98 72 57

79 90 95

62 85

106 85

60

105 86

64

224

1 5 / F E V 1 6 / F E V 1 7 / F E V 1 8 / F E V 1 9 / F E V 2 0 / F E V 2 1 / F E V 2 2 / F E V 2 3 / F E V 2 4 / F E V 2 5 / F E V 2 6 / F E V 2 7 / F E V 2 8 / F E V 1 / M A R

II SÉRIE-A — NÚMERO 101________________________________________________________________________________________________________

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