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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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cidadãos que deviam beneficiar do PART, por força da não articulação da gestão dos transportes entre AM e

CIM, não estão a ser favorecidos. Mencionou que devia ser atribuída maior latitude às autoridades locais, em

face das competências atribuídas, com o intuito de moldar o mapa de apoios para fazer face à redução do

tarifário. No seu entender, considerou que o atual desenho na atribuição de incentivos no âmbito do PART não

permite resolver as relações entre as AM e as CIM. Observou, que já ocorreram casos de articulação entre CIM

e as AM, porém registam-se inúmeros casos de falta de articulação, dando como exemplo a ligação ferroviária

entre Vendas Novas e a Área Metropolitana de Lisboa. Por fim, considerou que o Governo deve ser a força

motriz para a resolução dos problemas, caso contrário não visualiza solução para as diversas situações de falta

de entendimento entre as AM e as CIM.

Por fim, foi dada a palavra ao Deputado Moisés Ferreira (BE) para encerramento da discussão do projeto de

resolução, o qual, reiterou que todos compreendem o problema, porém o Grupo Parlamentar do PS não quer

resolver a situação. Mencionou que o princípio da descentralização, quando evocado, não deve originar o

descartar das responsabilidades. Referiu que o problema que foi apresentado, de forma detalhada, não descarta

todas as outras situações de falta de articulação na gestão do PART existentes no País. Considerou a efetiva

necessidade de uma intervenção central, nomeadamente do Estado, por se tratar de uma linha férrea, para

resolver a situação tarifária existente na Linha do Vouga, evitando que os utilizadores sejam obrigados a pagar

duas tarifas.

De seguida, o Vice-Presidente da Comissão, Deputado Pedro Coimbra, deu por encerrada a discussão sobre

o Projeto de Resolução n.o 973/XIV/2.ª (BE), agradecendo os contributos de todos os intervenientes.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de março de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1075/XIV/2.ª

(PELA DEFESA DA SPDH GROUNDFORCE E DOS SEUS TRABALHADORES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1087/XIV/2.ª

(PELO CONTROLO PÚBLICO DA SPDH – GROUNDFORCE PARA GARANTIR A DEFESA DOS

TRABALHADORES)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e 19 Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, os Projetos de

Resolução n.os 1075/XIV/2.ª (PCP) e 1087/XIV/2.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.o 1075/XIV/2.ª (PCP), deu entrada na Assembleia da República a 11 de março

de 2021, tendo o mesmo sido admitido no mesmo dia, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação,