O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 2021

9

3. O projeto de resolução em causa foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas, em reunião de 16 de março de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual se encontrará

disponível na página da iniciativa na Internet.

4. A discussão do mencionado projeto de resolução ocorreu nos seguintes termos:

Dada a palavra ao Deputado Moisés Ferreira (BE), foram abordados os impactos positivos da introdução do

Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), nomeadamente ao nível da redução tarifária, em termos

ambientais e também no âmbito do desenvolvimento económico e social. Contudo, referiu que o PART tem

mostrado, no entanto, insuficiências na sua concretização, não permitindo uma aplicação homogénea no

território e não possibilitando ainda a integração de transportes entre áreas metropolitanas e comunidades

intermunicipais. Deu conta que o transporte ferroviário da Linha do Vouga é caracterizado pela CP como

transporte regional, porém a sua dinâmica assemelha-se ao transporte suburbano, assegurando o transporte

pendular entre os diversos concelhos do distrito de Aveiro e também com a Área metropolitana do Porto.

Explicou que apesar das características da Linha do Vouga a mesma continua sem integrar o PART, o que

obriga os passageiros ao pagamento de uma tarifa adicional, para além do passe, para a utilização desse

transporte. Fez menção que o projeto de resolução apresentado pretende reforçar o PART, aprofundar uma

política de redução das tarifas dos transportes públicos e apoiar a revitalização da Linha do Vouga. Salientou a

relevância da articulação com as entidades municipais e intermunicipais e com a CP, de forma a incluir a Linha

do Vouga no PART. Por fim, considerou a necessidade de introduzir alterações ao PART, de forma a permitir a

integração entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais vizinhas e com conexões de transportes

públicos.

Pelo Deputado Hugo Oliveira (PS) foi dito que não considera a Assembleia da República a adequada

instância para a resolução do problema evidenciado em referência às tarifas aplicadas na Linha do Vouga.

Observou que o PART foi concebido privilegiando um processo de gestão descentralizado, nesse sentido

considerou que as assembleias municipais e as áreas metropolitanas (AM) são os locais privilegiados para a

discussão e inclusão dos municípios no modelo de redução tarifária existente. salientou que se a área

metropolitana considerar incluir a Linha do Vouga no PART, certamente, a CP não será um obstáculo. Frisou

que já ocorre a possibilidade de inclusão de diversas comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas

no mesmo plano de redução tarifária. Por fim, afirmou que os municípios têm a possibilidade de escolher as

modalidades de transportes coletivos, mesmo nos casos sobre gestão privada, porém salvaguardando que a

empresa encarregue da prestação do serviço não seja deficitária no serviço que presta.

De seguida, foi solicitada a palavra pelo Deputado Bruno Dias (PCP) que passou a ler a Resolução da

Assembleia da República n.º 64/2020, de 5 de agosto, «Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a

redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

limítrofes», concluiu, afirmando ocorrer uma repetição da anterior discussão sobre o tema e que o Governo já

devia ter dado uma resposta concreta. Igualmente, explicou que em matéria de gestão de transportes rodoviárias

de passageiros as competências estão atribuídas às CIM e às AM, pelo contrário no âmbito do transporte

ferroviário de passageiros as responsabilidades cabem ao Estado central, inclusive a forma de financiamento.

Assim considerou, partindo da lógica apresentada, que o Estado central, como autoridade responsável pela

gestão do transporte ferroviário de passageiros, já devia ter resolvido a situação. Observou que cada CIM tem

a legitimidade para aplicar, como bem entender, as verbas atribuídas, usualmente pequenas, relativamente à

utilização dos transportes públicos. Porém, observou que nos territórios onde ocorre transporte ferroviário,

considerou, que não seria de espantar que o dinheiro do PART seria para pagar à CP. Afirmou que o Grupo

Parlamentar do PCP votou contra o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiro, Lei n.º

52/2015, de 9 de junho, que permitiu a pulverização da gestão de transportes pelas entidades intermunicipais,

devido às limitações existentes ao seu financiamento. Por fim, defendeu a posição já assumida pela Assembleia

da República, através da aplicação da resolução à Linha do Vouga, mas também a diversas outras linhas

ferroviárias. Posteriormente, acrescentou, que o critério de gestão, não depende de uma escolha entre empresas

públicas e empresas privadas, mas com as competências e as responsabilidades da autoridade incumbida pela

gestão do transporte, e inerentemente com as fontes de financiamento.

Foi solicitada a palavra pelo Deputado Cristóvão Norte (PSD) o qual afirmou que ocorrem imperfeições e

incoerências no PART, bem como estarem disseminadas assimetrias gritantes por todo o País. Referiu que os