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24 DE MARÇO DE 2021

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de Estabilização Financeiro23 (MEEF) destinado a ajudar os Estados-Membros da UE em dificuldade, preservando assim a estabilidade financeira da UE.

O Regulamento (UE) n.º 407/201024,25 estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de apoio financeiro da UE a um Estado-Membro que se encontre afetado ou ameaçado por perturbações severas de natureza económica ou financeira causadas por ocorrências que não possam controlar. O apoio é prestado sob a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito, podendo a Comissão, em nome da UE, contrair empréstimos nos mercados financeiros ou junto de instituições financeiras, e emprestar fundos obtidos a um Estado-Membro que necessite de apoio financeiro.

Portugal26 solicitou a ajuda da UE e do FMI27 em 7 de abril de 2011, tendo sido adotada a Decisão de Execução 2011/344/UE28 que aprovou o programa de ajustamento económico para Portugal, o qual incluía um pacote financeiro de três anos de empréstimos até 78 mil milhões de euros concedidos por uma carteira de doadores, incluindo a UE.

O acordo financeiro29 estabelecido no programa de ajustamento económico, na sequência do qual foi criado o Programa de Apoio à Economia Local, obrigava o Governo português a executar:

• Reformas estruturais para dinamizar o crescimento potencial, criar emprego e melhorar a competitividade; • Uma estratégia de consolidação orçamental credível e equilibrada, com melhor controlo sobre as

parcerias público-privadas, assim como do setor empresarial do Estado, com o objetivo de reduzir o défice do país para 3 % do produto interno bruto até 2013;

• Uma estratégia para o setor financeiro baseada na recapitalização e desalavancagem. Tendo o programa de assistência sido concluído30 em 2014, Portugal encontra-se sujeito à supervisão pós-

programa31 (SPP) realizada pela UE, ao abrigo da qual, em colaboração com o BCE32, realiza regularmente visitas ao país para avaliar a sua situação económica, orçamental e financeira e prepara relatórios semestrais33 para monitorizar os progressos e determinar se são necessárias medidas adicionais.

• Enquadramento internacional Tendo em consideração que o projeto de lei em apreço versa sobre o Programa de Apoio à Economia Local

(PAEL), que foi aprovado na sequência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) em Portugal, verificou-se que no âmbito internacional não há nada que se assemelhe, nem ao nível do financiamento das autarquias nem ao nível da regularização das respetivas dívidas, razão pela qual não foi elaborado enquadramento internacional.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias O Presidente da 13.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais e legais, a emissão de parecer pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

23 https://ec.europa.eu/info/strategy/eu-budget/eu-borrower_pt 24 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32010R0407 25 O Regulamento (UE) 2015/1360 do Conselho, de 4 de agosto de 2015, que altera o regulamento (UE) n.º 407/2010 que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32015R1360 26 https://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2011/pdf/ocp79_en.pdf 27 https://www.imf.org/en/home 28 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32011D0344 29 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/financial-assistance-eu/which-eu-countries-have-received-assistance/financial-assistance-portugal_pt#overviewofdisbursements 30 https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/ppt_for_technical_briefing_15052014_en1.pdf 31 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/financial-assistance-eu_pt 32 https://www.ecb.europa.eu/ecb/html/index.pt.html 33 O Relatório de 2020 encontra-se disponível para consulta em: https://ec.europa.eu/info/publications/post-programme-surveillance-report-portugal-autumn-2020_pt