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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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freguesia e aos serviços da administração eleitoral.

Artigo 69.º Local de funcionamento

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – A requisição dos edifícios, públicos ou privados, destinados ao funcionamento das assembleias de voto

cabe ao presidente da câmara, que deve ter em conta a data da votação assim como o dia anterior e o dia seguinte, indispensáveis à montagem e arrumação das estruturas eleitorais e à desmontagem e limpeza.

4 – Quando seja necessário recorrer à utilização de estabelecimentos de ensino, as câmaras municipais devem solicitar aos respetivos diretores ou órgãos de administração e gestão a cedência das instalações para a data da votação, o dia anterior, para a montagem e arrumação das estruturas eleitorais, e o dia seguinte, para desmontagem e limpeza.

Artigo 70.º

Determinação dos locais de funcionamento 1 – Compete ao presidente da câmara municipal determinar os locais de funcionamento das assembleias de

voto e proceder à requisição dos edifícios necessários, comunicando-os às correspondentes juntas de freguesia até ao 30.º dia anterior à data da eleição.

2 – Até ao 28.º dia anterior à data da eleição as juntas de freguesia anunciam, por editais a afixar nos lugares de estilo, os locais de funcionamento das assembleias de voto.

3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 71.º Anúncio da data, horário e local

1 – Até ao 25.º dia anterior à eleição o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado nos lugares

de estilo, a data, o horário e os locais em que se reúnem as assembleias de voto ou secções de voto. 2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 72.º Elementos de trabalho da mesa

1 – Até dois dias antes da data da eleição, a comissão recenseadora procede à extração de duas cópias

devidamente autenticadas dos cadernos de recenseamento, confiando-as à junta de freguesia. 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .