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• Extras: uma seleção de alguns dos complementos que integram as edições

DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam as obras e se

abordam os trabalhos de restauro

3. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram em

regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial

do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para

garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e

manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer

necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente:

− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;

− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de

provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;

− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos

e coleções;

− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos

ao ANIM e ao CDI;

− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,

sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;

− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser

interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e

possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as

restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são

aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,

de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de

cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática

competitiva que estão permitidos.

O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado

pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto 3-F/2021, de 26 de

II Série-A — Número 110 ___________________________________________________________________________________________________________

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