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controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a

propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.

Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram

implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021

determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias

aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou

partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual

forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender

todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no

Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino

Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas

exceções.

De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta

o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição

de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,

efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por

natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a

situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária.

Portos

Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida

que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência.

À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram

sendo prorrogadas até ao momento presente.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,

designadamente tendo presente o atual período de confinamento.

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