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A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em

execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de março 2021, foram

apurados, cerca de 5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID_19 no

âmbito dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020

(Madeira).

No âmbito das candidaturas apresentadas à medida de apoio temporário excecional aos

agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020

(Continente), foram apurados para pagamento 1.980 candidaturas que totalizam um

montante de apoio a pagar de 6,5M€. Releva-se que a data limite para pagamento deste

apoio é, nos termos regulamentares, 30.06.2021, pelo que o Ministério da Agricultura

antecipa, desta forma, em 3meses, o seu pagamento.

Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar

a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais

prorrogações de prazos.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua

atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em

vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de

equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o

acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem

do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os

queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem

como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do

confinamento.

6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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