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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 02MAR a 16MAR2021

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de

longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,

perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da

Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada

de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte,

eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

A PSP apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das

restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de

policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,

considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades

mais reativas neste âmbito, continuou a incrementar a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais

impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 2 e 16 de março de 2021, relativos a período

em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das

atividades e deslocações, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os

profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos

derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de

fevereiro.

II Série-A — Número 110 ___________________________________________________________________________________________________________

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