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Notas Finais

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP

(desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 3.981

contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e

filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional.

b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente

desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado

de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com

especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais

e complementares, com maior fluxo rodoviário.

c. Para o efeito prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se

estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de

fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade da PSP,

especialmente nos fins de semana, devidamente planeadas e especialmente

direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos

condutores; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas

especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o

cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da

COVID-19; e Operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos,

tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em

concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19.

d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras

definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,

incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos

eixos rodoviários;

(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;

(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;

(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;

(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;

(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;

(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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