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Relatório de situação de Estado de Emergência (EE) | introdução

Em 25 de fevereiro, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, renova a declaração do estado de

emergência (EE) declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com

fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00

do dia 02 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações,

nos termos da lei.

Em 26 de fevereiro, o Decreto n.º 3-F/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do

estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para

o período de 02 a 14 de março de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas

de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do EE

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no

normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e

ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.

1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada (PPA)

Cidadãos não autorizados a entrar

14 727 15 226 15 375 18 025

7 328 5 089

14 420 15 055 16 030 15 62019 077

7 628 6 204

02/mar 03/mar 04/mar 05/mar 06/mar 07/mar 08/mar 09/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar

132 146

92 123

90 97 98 111

85

128 119 89 99

02/mar 03/mar 04/mar 05/mar 06/mar 07/mar 08/mar 09/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar

Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, em vigor desde o dia 02 de março, passaram a estar em funcionamento 18 Pontos de Passagem Autorizados (PPA), conforme disposto no Despacho n.º 2207-B/2021 – tendo sido adicionados dois PPA em Lindoso (Ponte da Barca) e Moimenta (Vinhais).

Nos PPA, registou-se um total de 169.804 cidadãos controlados, dos quais 1.409 não foram autorizados a entrar em território nacional.

Cidadãos controlados

6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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