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1.2 Fronteiras Externas 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS

Despacho 2207-A/2021, de 26Fev

No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes de todos os voos intra-Schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático.

Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 138 diferentes nacionalidades, num total de 16.438 passageiros (8.182 entradas e 8.256 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (extra-Schengen).

No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 30.610 cidadãos.

1.2.1.1. Viagens essenciais

Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar, estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.

Tendo em consideração que se mantiveram as restrições a nível de tráfego aéreo, nomeadamente no que diz respeito à suspensão de voos com origem ou destino no Brasil, realizaram-se, neste período, dois voos humanitários. Assim, no dia 10 de março realizou-se um voo entre Lisboa e o Brasil (S. Paulo). Dois dias depois, a 12 de março chegou a Lisboa um voo proveniente do Brasil (S. Paulo) transportando 290 passageiros

1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegadaNos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada de território

nacional a verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses de idade. Esta situação, dependendo dos dias da semana, causou maiores constrangimentos, nomeadamente nos aeroportos de Lisboa e Porto. Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns constrangimentos, pelo tempo de espera dos resultados, situação a que o SEF é alheio.

TOTAL SCHENGEN E TERCEIROS (só chegadas) Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes

PF001 - LISBOA 341 25 481 119 PF002 - FARO 24 1 135 3

PF003 - PORTO 150 11 996 51 Total Geral 515 38 612 173

PF Entradas Saídas Total Geral PF001 – LISBOA * 7 748 7 868 15 616 PF002 – FARO * 153 156 309

PF003 – PORTO * 27 28 55 PF006 - STA MARIA 7 0 7

PF007 - PONTA DELGADA 226 186 412

PF098-TIRES 21 18 39

Total Geral 8 182 8 256 16 438

6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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