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populações de ambos os lados da fronteira, sem pôr em risco o desígnio de controlo da

pandemia e de proteção da saúde pública.

De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de

todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem

no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos

aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de

conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente

portadores das novas variantes da COVID-19.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a

determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional

territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,

a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível

territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente

adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção

e Socorro.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,

garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-

19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda

Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos

nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a

colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do

cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste

PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas.

A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada

pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora

junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à

renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades

de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de

6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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