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9 DE ABRIL DE 2021

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agroindustrial». Em 1999, através do Despacho Conjunto n.º 508/99, de 25 de junho, o Governo nomeia o 2.º Grupo de

Trabalho «[…] com o objetivo de elaborar um dossier de suporte à decisão final relativa à utilização civil da Base».

Em 2001, o Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de julho, constituiu a EDAB, que foi dotada da missão de gerir o processo de implementação do aeroporto.

Em 2009, o Decreto Lei n.º 217/2009, de 4 de setembro, integrou o aeroporto, sob a designação de Terminal Civil de Beja, na gestão da ANA – Aeroportos de Portugal.

E em abril de 2011 foi realizado o voo inaugural que ligou o Aeroporto de Beja a Cabo Verde, o que marcou o início efetivo deste aeroporto. O que parecia ser a concretização das aspirações e revindicações das populações, representando um aproveitamento dos investimentos públicos realizados, veio a revelar-se uma verdadeira desilusão, pois, aos dias de hoje o aeroporto continua sem um adequado aproveitamento e sem dar o contributo, que pode dar, para o desenvolvimento regional. Lamentavelmente, o desaproveitamento do Aeroporto de Beja tem dado azo a manobras demagógicas e de ataque ao projeto ou de silêncio cúmplice, que escondem sempre os responsáveis por não se usufruir desta grande infraestrutura aeroportuária, onde foi feito um considerável investimento público que tem condições excecionais para ser, de imediato, integrado no sistema aeroportuário nacional.

O Aeroporto de Beja é um elemento decisivo na promoção da coesão territorial, com repercussões ao nível da riqueza e do emprego que gera e que pelas suas características, pelas condições de que dispõe, pela sua localização numa posição geoestratégica entre Lisboa e o Algarve, assume no atual quadro uma importância estratégica para o País, para a região, podendo ser uma das importantes alavancas para o seu desenvolvimento. O que na verdade impede o aproveitamento do Aeroporto de Beja é a total ausência de vontade política para a sua utilização, a que não é alheio o processo que, entretanto, decorreu de privatização da ANA, que entregou nas mãos da multinacional Francesa – VINCI Airports – a gestão da rede de aeroportos com base nos critérios do lucro e não do desenvolvimento do País e do território.

As acessibilidades constituem um elemento-chave na consolidação de um aeroporto. A qualidade de um aeroporto e a sua influência passam pela integração no território, através de um bom sistema de transportes rodoviários e ferroviários. Assim, importa mobilizar recursos financeiros, aproveitando-se a oportunidade colocada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, pelo novo Quadro Financeiro Plurianual, pela utilização de verbas do Orçamento do Estado e, inclusive, pelo recurso a crédito, tendo em consideração que o País até se consegue financiar com juros negativos. Há, por isso, todas as condições para, a partir de um programa de infraestruturas públicas, a partir da dinamização e diversificação da base económica, com o Aeroporto de Beja a funcionar, com uma boa rede de acessibilidades, tirar partido de todas as potencialidades e recursos existentes. A criação de uma plataforma logística junto ao aeroporto, tal como está definido no Plano Diretor Municipal de Beja, e a sua ligação à rede ferroviária e rodoviária permitirão a instalação de novas atividades económicas e transformarão esta importante infraestrutura, situada em Beja, num polo de desenvolvimento.

A melhoria da rede ferroviária e viária é fundamental para a região e deve ser concretizada o mais rapidamente possível. É, pois, fundamental que se proceda à modernização e eletrificação de toda a Linha do Alentejo, incluindo a ligação ao Aeroporto de Beja, mas que também se assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho.

Quem tem responsabilidade governativas não pode continuar a permitir que o investimento público ansiado e promotor do desenvolvimento possa ser transformado num problema, o que lhe falta é vontade política para o concretizar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da República, considerando

a necessidade de aproveitar todas as dimensões e potencialidades do Aeroporto de Beja, recomenda ao Governo que: