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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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e os eventos desportivos, em recinto coberto ou ao ar livre, continuam a não poder ter público. Para além do impacto na saúde mental dos portugueses, existe também um impacto económico grave.

Numerosas organizações desportivas, sobretudo clubes e coletividades com formação desportiva, passam dificuldades em resultado das limitações impostas aos treinos e às competições. A inexistência de jogos e treinos de formação diminuiu as receitas, enquanto as medidas de cuidado sanitário e a realização de testes fizeram subir os custos.

Tendo em conta esta situação e a necessidade de restaurar as liberdades e o bem-estar dos portugueses, é essencial que se reabram todos os estádios, pavilhões e demais recintos de todas as modalidades, especialmente tendo em conta que, como referido anteriormente, estamos num processo gradual de desconfinamento.

Tal medida está a ser seguida também em diversos países europeus, tendo mesmo, no que diz respeito ao futebol e ao futsal, modalidades cujas competições sénior mantiveram a sua atividade, sido decidido pelo Comité Executivo da UEFA o levantamento do limite de espetadores imposto anteriormente, de um máximo de 30% da capacidade do estádio, bem como o fim da proibição de espetadores em jogos de futsal.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o abaixo assinado Deputado único da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que inclua na fase de desconfinamento a começar no dia 19 de abril de 2021 a retoma de todas as modalidades desportivas, bem como a abertura ao público, de forma gradual, de estádios, pavilhões e demais recintos desportivos.

Palácio de São Bento, 9 de abril de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.