O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE ABRIL DE 2021

9

José Leite de Vasconcelos, o fundador da dialetologia científica em Portugal e autor do primeiro mapa

dialetológico do continente português (1893/97), em 1901 na sua tese de doutoramento publicada em Paris fez

a primeira referência ao dialeto/fala Barranquenho. Mais tarde, em 1938 deslocou-se a Barrancos para conhecer

in loco a fala barranquenha, e com as informações aí recolhidas consagrou a sua obra mais conhecida sobre o

tema: Filologia Barranquenha, em cujo prefácio considera o barranquenho «um curioso dialeto popular usado

no concelho de Barrancos que tem por base o falar do Baixo Alentejo, modificado pelo Extremenho – Andaluz,

que lhe deu feição muito notável, (…) é linguagem raiana, paralela de algum modo as que falam em Miranda do

Douro e na região de Xalma».

Não se deve encerrar este ponto dedicado ao dialeto barranquenho, sem fazer alusão aos importantes e

decisivos contributos da Prof. Dr.ª Maria Victoria Navas, da Universidade Complutense de Madrid, sobretudo a

década de noventa do séc. XX. Também ela esteve várias vezes em Barrancos recolhendo informação, com o

propósito de concluir trabalhos relacionados com o tema. Entre eles destaca-se a comunicação apresentada em

1992 no encontro de Lisboa (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), sobre investigação e ensino de

línguas, e que intitulou El barranqueño: un modelo de lenguas en contacto, que serviu de base ao livro com o

mesmo título, que se encontra no prelo, a editar pelo município de Barrancos, que constitui uma das bases da

presente proposta. A proximidade geográfica que existe entre Barrancos e as comunidades autónomas

espanholas de Andaluzia e Extremadura, contribuiu notoriamente para a formação do dialeto barranquenho,

primeiro com as emigrações favorecidas pelos comendadores da Ordem de Avis, contribuindo assim para que

uma grande parte dos habitantes de Barrancos fossem de origem castelhana.

Este património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas

comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-

lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo desse modo para a promoção do respeito

pela diversidade cultural e pela criatividade humana.

Reconhecendo-se a importância do dialeto barranquenho como fator de identidade e especificidade do povo

de Barrancos, e principal gerador da diversidade cultural no seio da República Portuguesa, assume a

responsabilidade de valorizar a sua função, de apoiar medidas que preservem a sua natureza, com intervenções

adequadas junto dos mais jovens, e numa perspetiva inter-geracional, por forma a que não se perca este

importante acervo linguístico, também enriquecedor da identidade nacional.

Valoriza-se ainda o importante trabalho desenvolvido pelo município de Barrancos, cuja ação ao longo dos

tempos foi relevante para o reconhecimento da importância deste elemento essencial da cultura.

Destacamos, que sob proposta da câmara, a Assembleia Municipal de Barrancos, em 24 de junho de 2008,

aprovou a classificação como Património Cultural Imaterial Municipal, seguidamente em 2017, foi estabelecida

uma parceria com Universidade de Évora (cátedra em património imaterial da Unesco/CIDEHUS), para

fundamentar o estudo para classificação nacional, e posterior ensino na escola local. Ainda em junho de 2017,

realizou-se o Congresso Internacional sobre o Barranquenho, promovido pela Câmara Municipal de Barrancos,

e em 24 agosto o lançamento do livro da Prof.ª Dr.ª. Victoria Navas O Barranquenho – Língua, cultura e tradição.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reconhece o Barranquenho e estabelece medidas para a proteção, promoção e valorização

dessa língua e da cultura que a enforma.

Artigo 2.º

Reconhecimento e proteção do Barranquenho

O Estado Português reconhece o direito a cultivar e promover o Barranquenho, instrumento de comunicação

e de reforço de identidade cultural da população de Barrancos.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 10 Artigo 3.º Ensino do Barranquenho <
Pág.Página 10
Página 0011:
15 DE ABRIL DE 2021 11 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1103/XIV/2.ª (RECOMENDA AO G
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 12 erros de faturação que, que não têm a ver
Pág.Página 12
Página 0013:
15 DE ABRIL DE 2021 13 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1003/XIV/2.ª (RECOMEN
Pág.Página 13