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20 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 657/XIV/2.ª (1)

(VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE TODOS OS DOCENTES COM CINCO OU MAIS ANOS DE

SERVIÇO ATÉ 2022)

Exposição de motivos

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que alterou o «regime de recrutamento e

mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário» o anterior Governo PSD/CDS procurou

legalizar o recurso à precariedade, ao concluir que a «identificação das necessidades permanentes» é definida

«quando no final de cinco anos letivos, o docente que se encontrou em situação contratual em horário anual

completo e sucessivo» e que tal «evidencia a existência de uma necessidade do sistema educativo».

Na realidade o que aquele Governo não assegurou é que a um posto de trabalho permanente corresponda

um vínculo efetivo. Antes, prolongou por cinco anos – e em condições muito específicas, que excluíram milhares

de docentes com mais tempo de serviço cumprido – a instabilidade profissional, familiar e pessoal com impactos

negativos na organização do sistema educativo e degradação da qualidade pedagógica.

Denominada «norma-travão» pelo Governo PSD/CDS, esta norma não é mais do que um obstáculo à

vinculação do pessoal docente aos quadros e, por essa via, à criação de condições de estabilidade de emprego

e profissional, bem como ao ingresso na carreira, pois, como antes se refere, os requisitos impostos levam a

que sejam muitos os que ficam afastados da possibilidade de vincularem.

Esta norma-travão não responde às necessidades das escolas, nem dos professores. As 872 vinculações

em 2020, que resultam da aplicação da chamada norma-travão, que, entretanto, viu reduzido para três anos o

tempo de serviço exigido, mas mantidos os demais requisitos de exclusão, confirmam que a norma legal

atualmente em vigor é manifestamente insuficiente para pôr cobro ao reiterado abuso no recurso à contratação

a termo.

A maioria dos mais de 22 mil docentes com 3 ou mais anos de serviço, dos mais de 10 mil com, pelo menos,

10 anos de serviço, dos 4 mil com mais de 15 anos e dos 1500 com mais de 20 ficaram de fora, mais uma vez.

Cada ano que passa sem que esta questão se resolva estruturalmente é um ano perdido no que respeita à

necessária e urgente implementação de políticas de recrutamento que contribuam para o rejuvenescimento da

profissão e para o combate ao problema da falta de professores. E o futuro não é promissor já que se estima

que se aposentem cerca de 60 000, nos próximos anos.

O projeto de lei que o PCP agora apresenta corresponde aos anseios e lutas de milhares de professores,

pois prevemos a abertura de todos os procedimentos concursais para uma vinculação extraordinária, na

modalidade de concurso externo, já em 2021, a todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço (mediante

a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2021, considerando a disponibilidade

orçamental para o ano económico) e, em 2022, para todos os docentes com 5 ou mais anos de serviço,

obviamente sem prejudicar as vinculações que surjam pelo mecanismo da designada norma-travão, no âmbito

do concurso externo ordinário.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de

docentes, na modalidade de concurso externo, de acordo com o previsto nos artigos 23.º e seguintes do Decreto-

Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Vinculação de todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço

São vinculados os docentes com 10 ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento,