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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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PROJETO DE LEI N.º 781/XIV/2.ª

(APROVA UM REGIME DE PREVENÇÃO DA ATIVIDADE FINANCEIRA NÃO AUTORIZADA COM

VISTA À TUTELA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 781/XIV/2.ª – Aprova um regime de prevenção da atividade financeira não autorizada com vista à tutela dos direitos dos consumidores.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 7 de abril de 2021, tendo sido admitida na mesma data e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), comissão competente – em conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da COF ocorrida a 14 de abril, foi o signatário nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 22 de abril, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 678/XIV/2.ª (PSD) – Aprova o quadro legal complementar de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores.

2 – Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Os autores do Projeto de Lei n.º 781/XIV/2.ª consideram que a proteção do consumidor perante a oferta de

serviços financeiros não autorizada não é suficiente, embora a lei reserve o exercício profissional de atividade no setor financeiro, de forma exclusiva, a entidades devidamente habilitadas e estas se encontrem sujeitas a supervisão das autoridades de supervisão financeira.

Recordam que o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica e o Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora já estabelecem os poderes à disposição das entidades competentes para prevenir e dissuadir a atividade financeira não autorizada, punindo ainda essa conduta como contraordenação ou, em certos casos, como crime.

Assim, consideram necessária a criação de mecanismos adicionais que previnam a oferta de serviços financeiros não autorizada, «tornando mais expeditos e céleres os mecanismos de reação e, bem assim, evitando os danos que ocorrem durante o período de investigação e instrução dos processos.»

Os autores afirmam que a iniciativa assenta numa lógica de complementaridade e reforço dos direitos dos consumidores face aos regimes já existentes e que a mesma tem «presente a necessidade de criar soluções expeditas assegurando-se, todavia, que não fosse prejudicado o normal funcionamento da celebração dos negócios jurídicos e as formalidades que lhe estão associadas.»

De acordo com os proponentes, o projeto de lei em análise: