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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua; • O Decreto-Lei n.º 190/2015, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das caixas económicas. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica28 (ASAE) tem a sua orgânica aprovada pelo Decreto-Lei

n.º 194/2012, de 23 de agosto, e tem por missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo o organismo nacional de ligação com as suas entidades congéneres, a nível europeu e internacional. O Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, IP29 (IMPIC, IP), tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor, produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos. A sua orgânica encontra-se aprovada pelo Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro (versão consolidada).

A Comissão Nacional de Proteção de Dados30 (CNPD) controla e fiscaliza o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados31 bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais32, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoais singulares no âmbito dos tratamentos dos seus dados pessoais.

A Autoridade Nacional de Comunicações33 (ANACOM) tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza enquanto entidade administrativa independente, a coadjuvação ao Governo nestes domínios e cujos estatutos se encontram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março. O Centro Nacional de Cibersegurança34 atua como coordenador operacional e autoridade nacional especialista em matéria de cibersegurança junto das entidades do Estado, operadores de Infraestruturas Críticas nacionais, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais, garantindo que o ciberespaço é utilizado como espaço de liberdade, segurança e justiça, para proteção dos setores da sociedade que materializam a soberania nacional e o Estado de Direito Democrático. Funciona no âmbito do Gabinete Nacional de Segurança35 cuja orgânica está aprovada pelo Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro (versão consolidada).

Do exercício da profissão de Notário, Solicitador e Advogado Pela presente iniciativa são atribuídos deveres específicos aos Notários, Solicitadores e Advogados no

exercício da respetiva atividade pelo que se mencionam baixo os principais diplomas de referência. O Estatuto do Notariado36 está aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, e o Estatuto da

Ordem dos Notários está aprovado pela Lei n.º 155/2015,37 de 15 de setembro. A Lei n.º 49/2004,38 de 24 de agosto, define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita, tendo a Lei n.º 154/201539, de 14 de setembro, transformado a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprovado o respetivo Estatuto. Por fim, o Estatuo da Ordem dos Advogados (texto consolidado) foi aprovado pela Lei n.º 145/2015,40 de 9 de setembro.

28 https://www.asae.gov.pt/?cpp=1 29 https://www.impic.pt/impic/ 30 https://www.cnpd.pt/ 31 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2016:119:FULL&from=EN 32 Cfr. Leis n.º 41/2004, de 18 de agosto, e n.º 58/2019 e n.º 59/2019, ambas de 8 de agosto. 33 https://www.anacom.pt/ 34 https://www.cncs.gov.pt/ 35 https://www.gns.gov.pt/ 36 Versão consolidada retirada do sítio na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, https://www.pgdlisboa.pt/home.php 37 Vd. trabalhos preparatórios. 38 Vd. trabalhos preparatórios. 39 Vd. trabalhos preparatórios. 40 Vd. trabalhos preparatórios.

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