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dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a

eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.

Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas

Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.

6.5. Transportes públicos e passageiros

O setor dos transportes públicos no período de 15 a 31 março, registou-se um ligeiro

aumento dos níveis de procura resultante, fundamentalmente, da abertura do ensino até

ao 1.º ciclo escolar e consequente impactes na mobilidade das pessoas que se

mantinham ao cuidado destas crianças. Verificam-se, no entanto, fortes quebras face ao

que se verificava no período pré-pandémico. Ao nível da oferta, verificaram-se alguns

ajustes decorrentes do referido aumento da mobilidade, mantendo-se o cumprimento

das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde

(2/3 da lotação dos veículos).

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já

anteriormente implementadas.

Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.

A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a

certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados

pela DGS, ACT e OIT.

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________

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