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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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Artigo 40.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – As peças do procedimento referidas no número anterior, com exceção da minuta do anúncio, são

aprovadas pelo órgão competente para a decisão de contratar. 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 42.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) A conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal de todos os trabalhadores afetos à

execução do contrato; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) A valorização da economia local e regional; f) A promoção da economia circular e dos circuitos curtos de distribuição; g) A promoção da sustentabilidade ambiental; h) A valorização de processos, produtos ou materiais inovadores; i) A contribuição para a promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado; j) A promoção de atividades culturais e a dinamização de património cultural; k) A valorização da contratação coletiva; l) O combate ao trabalho precário. 7 – ................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – ................................................................................................................................................................... . 10 – ................................................................................................................................................................. . 11 – Para efeito do disposto nos n.os 3 e 5, consideram-se aspetos submetidos à concorrência aqueles que

correspondam a fatores ou subfatores que densificam o critério de adjudicação, e aspetos não submetidos à concorrência todos os demais.

12 – A inclusão no caderno de encargos das condições elencadas no n.º 6 pode contemplar, nomeadamente, a fixação de quantidades mínimas de fornecimento de bens ou de prestação de serviços destinadas à promoção desses objetivos.

Artigo 50.º

Esclarecimentos, retificação e alteração das peças do procedimento 1 – .................................................................................................................................................................... . 2 – .................................................................................................................................................................... . 3 – A lista a apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar deve identificar, expressa e

inequivocamente, os erros ou omissões detetados, com exceção dos referidos na alínea d) do número anterior